DECISÃO JUDICIAL DETERMINA QUE EMPRESA REVERTA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA E INDENIZE TRABALHADOR COM BASE NA LGPD
De acordo com as previsões da LGPD as empresas, ao tratar dados pessoais de clientes e colaboradores, passam a ter o dever de proteger essas informações e garantir que a finalidade do seu uso seja a mesma para o qual ele foi concedido.
Ocorre que, pelo fato de muitas empresas ainda não estarem adequadas a essa legislação, infrações têm ocorrido com frequência no ambiente corporativo, e consequentemente isso reflete em ações trabalhistas, tendo em vista que os dados dos colaborados também são protegidos pela LGPD.
Recentemente o TRT do Rio Grande do Sul 4ª Região determinou que uma justa causa fosse revertida e condenou a empresa ao pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais) por danos morais a um colaborador que teve suas conversas de Whatsapp revistadas pelo empregador.
Essa revista indevida de conversas no aplicativo foi o motivo da justa causa do colaborador, ressaltando que o trabalhador fazia parte de um grupo de colegas de trabalho em que apenas conversavam assuntos particulares.
O empregador teve acesso às conversas pelo celular corporativo usado por outro colaborador integrante do mesmo grupo. As alegações foram de que o colaborador havia sugerido aos seus colegas de trabalho que utilizassem atestados médicos falsos, além de apologia ao uso de drogas, o que não foi o entendimento do juiz.
Esse caso demonstra a importância da adequação à LGPD e da observância às boas práticas de segurança da informação, tendo em vista que o celular do colaborador indenizado não era corporativo e as conversas eram de cunho pessoal.
Assim, é importante estar atento às medidas utilizadas na empresa para gestão das informações e dados pessoais de colaboradores, evitando assim multas, sanções e sentenças condenatórias com base na legislação de proteção de dados.
Lembrando que LGPD não é somente os dados pessoais dos clientes, é também dos colaboradores. Muito cuidado com isso !!