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DECISÃO JUDICIAL DETERMINA QUE EMPRESA REVERTA DEMISSÃO COM BASE NA LGPD.

DECISÃO JUDICIAL DETERMINA QUE EMPRESA REVERTA DEMISSÃO COM BASE NA LGPD.

De acordo com as previsões da LGPD as empresas, ao tratar dados pessoais de clientes e colaboradores, passam a ter o dever de proteger essas informações e garantir que a finalidade do seu uso seja a mesma para o qual ele foi concedido.

Ocorre que, pelo fato de muitas empresas ainda não estarem adequadas a essa legislação, infrações têm ocorrido com frequência no ambiente corporativo, e consequentemente isso reflete em ações trabalhistas, tendo em vista que os dados dos colaborados também são protegidos pela LGPD.

Recentemente o TRT do Rio Grande do Sul 4ª Região determinou que uma justa causa fosse revertida e condenou a empresa ao pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais) por danos morais a um colaborador que teve suas conversas de Whatsapp revistadas pelo empregador.

Essa revista indevida de conversas no aplicativo foi o motivo da justa causa do colaborador, ressaltando que o trabalhador fazia parte de um grupo de colegas de trabalho em que apenas conversavam assuntos particulares.

O empregador teve acesso às conversas pelo celular corporativo usado por outro colaborador integrante do mesmo grupo. As alegações foram de que o colaborador havia sugerido aos seus colegas de trabalho que utilizassem atestados médicos falsos, além de apologia ao uso de drogas, o que não foi o entendimento do juiz.

Esse caso demonstra a importância da adequação à LGPD e da observância às boas práticas de segurança da informação, tendo em vista que o celular do colaborador indenizado não era corporativo e as conversas eram de cunho pessoal.

Assim, é importante estar atento às medidas utilizadas na empresa para gestão das informações e dados pessoais de colaboradores, evitando assim multas, sanções e sentenças condenatórias com base na legislação de proteção de dados.

Lembrando que LGPD não é somente os dados pessoais dos clientes, é também dos colaboradores. Muito cuidado com isso !!

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