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Dados pessoais sensíveis: o que são e porque é importante protegê-los.

Dados sensíveis: o que são e porque é importante protegê-los.

Nos últimos meses a expressão “proteção de dados” passou a fazer parte do cotidiano das pessoas. Isso porque em setembro de 2020, entrou em vigor a LGPD, lei brasileira que regulamenta a obrigatoriedade da proteção de dados por empresas de todos os portes, físicas ou virtuais, órgãos públicos e ONGs.

Apesar dessa popularização da sigla, ainda há dúvidas sobre o assunto, e uma das mais recorrentes diz respeito ao entendimento sobre o que são dados sensíveis e a razão de, após serem coletados, ser tão importante protege-los.

Em seu texto original, são considerados dados pessoais sensível toda e qualquer informação que pode levar o sujeito a sofrer alguma forma de discriminação em função dela, sendo eles assim categorizados:

– Origem racial ou étnica;

– Convicção religiosa;

– Opinião política;

– Filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político;

– Dados referentes à saúde ou à vida sexual;

– Dados sobre aspectos genéticos ou biométricos.

A proteção dos dados sensíveis

Tendo em vista o caráter “sensível” de tais informações, a Lei Geral de Proteção de Dados brasileira é taxativa ao afirmar que elas devem ser precedidas de cautelas maiores. Exemplo disso é o fato de a LGPD estabelecer um regime jurídico diferenciado para o tratamento de dados sensíveis, de modo que as bases legais para eles não são as mesmas para os dados “comuns”.

Sendo assim, com a implementação da legislação, caberá a quem coleta esse tipo de informação salvaguardá-las de qualquer forma de divulgação não autorizada, pois um eventual incidente de segurança envolvendo dados sensíveis pode acarretar em consequências mais graves perante.

A partir de agosto deste ano começarão a ser aplicadas sanções a quem não tiver se adequado ou em processo de adequação. As penalidades previstas na LGPD vão de advertência à suspensão ou mesmo proibição do tratamento de dados, além de multas que podem chegar a 2% do faturamento líquido, limitada a R$ 50 milhões.

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