ANPD publicou a dosimetria
Na última segunda, dia 27 de fevereiro, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou a norma regulamentadora da dosimetria das penas previstas na Lei geral de Proteção de Dados.
Os tipos de penalidades são:
· advertência; multa simples de até 2% do faturamento da empresa, de até R$ 50 milhões;
· multa diária limitada a R$ 50 milhões;
· publicidade da infração;
· bloqueio dos dados pessoais objeto da infração;
· eliminação dos dados pessoais; suspensão parcial do banco de dados;
· suspensão da atividade de tratamento de dados por 6 meses;
· e proibição total ou parcial da atividade de tratamento de dados.
A regra de Dosimetria trata sobre os cálculos para aplicação das sanções nos casos de infrações à LGPD. Alguns fatores foram destacados como relevantes no momento da aplicação das sanções, dessa forma, será analisado, principalmente, o grau do dano que foi causado, os mecanismos de proteção utilizados para minimizar, evitar e corrigir os incidentes de segurança, além de outras medidas que foram tomadas pelas empresas.
Conforme previsão do art. 53, LGPD, a confecção do regulamento da dosimetria era um requisito para que a ANPD pudesse aplicar as sanções administrativas previstas na Lei de maneira mais específica conforme cada caso em concreto e suas particularidades. Além de que, conforme dispõe nosso ordenamento jurídico pátrio, se faz necessário que os padrões de aplicação de uma sanção sejam esclarecidos antes da referida aplicação prática.
Desse modo, a ANPD já possui todos os requisitos necessários para aplicar penalidades contra empresas que agirem em desconformidade com as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados.
Lei geral de proteção de dados